Reserva do possível e direito à saúde: pode o Estado negar o mínimo existencial?

Aldemir Berwig, UNIJUI, Tiago Protti Spinato, UNIJUI

Resumo


Esse artigo aborda a complexidade existente entre a concretização do direito fundamental à saúde e sua judicialização no Brasil, explorando duas questões paradoxais: o mínimo existencial e o princípio da reserva do possível. Se adota uma metodologia de análise crítica dos temas centrais do estudo, e utiliza-se a técnica bibliográfica a partir de uma perspectiva hipotético-dedutiva. Analisa a efetivação da saúde frente às competências constitucionais, apresentando os fundamentos e a possibilidade de concretização da cidadania diante dos argumentos jurídicos que negam sua fruição. Propõe o direito à saúde como um dos pilares do desenvolvimento humano, pois sua ausência ameaça vários aspectos da vida. A partir da compreensão do papel do Estado na concretização da saúde, explora a ideia de mínimo existencial em contraposição ao princípio da reserva do possível. Aborda a questão da judicialização da saúde para buscar, nas competências administrativas, o dever estatal de concretização do direito fundamental à saúde.


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