A sucessão legítima de filhos havidos "post mortem" por técnica de reprodução assistida

Lúcia Souza d'Aquino, UFGD, Vanuza Bugança, UFGD

Resumo


O presente trabalho tem como temática a sucessão de descendente concebido por meio de reprodução artificial homóloga post mortem. O Código Civil brasileiro presume que a criança nascida por reprodução assistida homóloga post mortem será filha do casal; entretanto, há uma lacuna: a falta de legislação específica que proteja o direito desse filho à sucessão. Sendo assim, o objetivo desta pesquisa é analisar de que forma se dá a sucessão dos filhos havidos post mortem por técnica de reprodução assistida. Para isso, são apresentados conceitos de filiação biológica e não biológica, os métodos de reprodução artificial homóloga e heteróloga, bem como a sucessão descendentes e a sua proteção jurídica. Além dos conceitos oriundos da doutrina, serão apresentadas jurisprudências relacionadas ao tema de investigação. Verifica-se que, quando a fecundação ocorre após a morte do genitor, encontra-se uma lacuna no Código Civil quanto ao direito sucessório, o que é contestável, visto que a falta de disposição legal não justifica a exclusão do direito sucessório do herdeiro por ter sido concebido post mortem. Assim, é de suma importância esclarecer questões com relação ao direito sucessório desse herdeiro, bem como à insegurança e à igualdade entre os filhos do de cujus


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