A manipulação constitucional por parte do legislativo e o processo de nominalização da Constituição: o caso Rodrigo Maia em face do art. 57, § 4º da CF/88

Denilson de Andrade Sousa, UNIFOR-CE, Gustavo Tavares Cavalcanti Liberato, UNIFOR-CE

Resumo


Por meio do presente trabalho, pretende-se compreender as teorias de Ferdinand Lassalle e Konrad Hesse e suas relações com a atual conjuntura do constitucionalismo brasileiro, particularmente com a interpretação do art. 57, §4º, da Constituição de 1988. É sabido que a alteração da Constituição poderá ocorrer de maneira formal ou informal. No segundo caso, não há mudança na letra da Lei Magna, ocorrendo somente a alteração do seu sentido. Entretanto, o Congresso, e em especial a Câmara dos Deputados, na hipótese de reeleição para os cargos das mesas diretoras, tem alterado o sentido do texto constitucional, com o objetivo de favorecimento dos seus interesses particulares, ocorrendo o que se chama de manipulação legislativa. Assim, a Constituição perde sua força normativa, estando sujeita a um processo de degradação dos seus preceitos, corrompendo-se a ordem democrática. Dessa forma, pretende este trabalho realizar uma análise sobre a manipulação legislativa do texto constitucional, considerando as teorias de Lassalle e Hesse, as mutações constitucionais, e avaliar a hipótese do surgimento de um processo de nominalização da Constituição. As pesquisas bibliográficas referentes a este trabalho foram realizadas por meio de livros, artigos publicados e textos jurídicos extraídos da internet. Detectou-se um risco real de nominalização da constituição pela “fuga” do Legislativo à observância dos comandos constitucionais, cedendo espaço à “vontade de poder” em detrimento da “vontade de constituição”, peça fundamental para a sua força normativa, a se expressar em sua capacidade de dirigir o processo político de poder.


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