A PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO NO DIREITO BRASILEIRO

Beatriz Flores Ayres, Mariana Andrade Rodrigues

Resumo


O artigo analisa o instituto conhecido como venire contra factum proprium, que se apresenta como corolário do princípio da boa-fé objetiva e, mais amplamente, da tutela da confiança. Trata-se, em suma, da vedação do comportamento contraditório nas relações jurídicas. Verificam-se os elementos necessários à aplicação da proibição: atuação material inicial, expectativa legítima de manutenção do comportamento, investimento, econômico ou não, refletido em prejuízo, e duplo nexo de causalidade (entre a atuação inicial e a expectativa e entre a expectativa e o dano). Aborda-se a visão do instituto em ramos diversos do direito, com suas peculiaridades. Por fim, delimitam-se as consequências possíveis de sua violação: obrigação de contratar, de aceitar o contrato nulo e de indenizar.

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