ATIVIDADE MÉDICA, RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E PERDA DE UMA CHANCE

Mariana Andrade Rodrigues, Maria Cláudia Viana

Resumo


Este trabalho pretende rever alguns conceitos concernentes à responsabilidade civil médica e, principalmente, questionar dogmas, antigos e novos, propondo, modestamente, mais uma premissa a manter acesa a discussão acerca dos pressupostos e consequências do instituto. De início, busca-se demonstrar a natureza subjetiva da responsabilidade, dado que o médico assume obrigação de meio, mesmo no caso da cirurgia plástica embelezadora. Em seguida, discute-se o papel do consentimento informado. Conclui-se que a prestação de ampla informação ao paciente, permitindo-lhe ocupar posição ativa na relação, de modo a ver preservada sua autonomia, é dever do profissional da saúde e direito do paciente e, caso devidamente efetivada, pode ocasionar até mesmo a exclusão da responsabilidade. Por fim, traz-se à tona o debate sobre a da perda de uma chance, teoria de origem francesa que considera dano atual a perda, ocasionada pela conduta de alguém, de uma oportunidade de sucesso ou melhora. Embora a doutrina e a jurisprudência brasileiras mostrem-se relutantes, concluiu-se que a teoria é plenamente aplicável à relação médico-paciente, tendo em vista que o dano, nesse caso, é atual, e não potencial, e perfeitamente mensurável mediante juízo de probabilidade.

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