A LC 182/21 e o regramento sobre investimentos em inovação e tecnologia pelo o novo marco legal das "startups"

Henrique Avelino Avelino Lana, UNA-MG, Eduardo Goulart Pimenta, UFMG

Resumo


 

Resumo: A partir das regras do Marco Legal das Startups, decorrente da LC 182/21, pretende-se neste trabalho inicialmente delimitar o que seria tecnicamente e juridicamente uma startup. A metodologia a ser utilizada é de método dedutivo, mediante abordagem explicativa e descritiva, com análise de bibliografia, nacional e estrangeira, toda ela especializada no cerne do tema. Academicamente, o problema a ser respondido é, a partir das regras do Marco Legal das Startups, identificar e distinguir os diferentes tipos de investimento para startups, bem como quais são as suas regras respectivas, trazidas pela LC 182/21. Como hipótese de resposta ao problema, abordar-se-á sobre as diversas alternativas disponíveis de investimentos. Ao final, trata-se acerca das diferentes maneiras de realizar o desinvestimento realizados pelos investidores e da nova modalidade de licitação a fim de viabilizar a contratação de startups que apresentem soluções inovadoras e tecnológicas para problemas concretos apresentados por órgãos, autarquias, empresas públicas ou de capital misto.


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