Da possibilidade de reconhecimento do ecocídio pelo Tribunal Penal Internacional L

Caroline Machado, UNIVALI, Charles Alexandre de Souza Armada, UNIVALI

Resumo


A invenção da propriedade privada, apesar de ter sido importante para a evolução do homem, fez com que este acreditasse que poderia tratar o meio ambiente como um bem móvel ou imóvel, sempre ao seu dispor. Todavia, o panorama tem mudado drasticamente desde o século XX, com a tomada de consciência, em prol da proteção da natureza, pela comunidade internacional. Assim, a presente pesquisa tem como objetivo analisar os fundamentos para um possível reconhecimento do crime de Ecocídio no âmbito do tribunal penal internacional. Para atingir o objetivo proposto, a pesquisa inicia com uma breve evolução histórica, competências e atribuições do Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma em 2002. Na sequência, a pesquisa discute a evolução conceitual de Ecocídio bem como o tratamento dispensado pelo Tribunal Penal Internacional para este tipo de delito. Finalmente, a pesquisa desenvolve os fundamentos que permitiriam o reconhecimento por parte desta Corte Internacional do Ecocídio como um crime contra a Humanidade. Depreendeu-se da pesquisa efetuada que a escalada da degradação ambiental (em escala planetária), a Ecopolítica e o entendimento do meio ambiente como um Direito Humano seriam as justificativas para uma mudança de posicionamento da Corte Internacional. A metodologia empregada na presente pesquisa foi a indutiva, através da reunião bibliográfica-base acerca do tema.


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