Ausência de criticidade no ensino jurídico brasileiro: suas origens e o reflexo e o do consequencialismo acadêmico nas decisões judiciais

Victor Willian Brito Silva, UFMT, Diego Monteiro de Arruda Fortes, UFMT

Resumo


O objetivo desse trabalho é destacar a crise endêmica do ensino juridico no Brasil, e demontrar quais são os reflexos de um consequencialismo academico nas decisões judiciais. Para isso, o artigo percorreu, rapidamente, as origens do ensino jurídico e suas características essenciais que as posicionam no momento histórico de seu surgimento no Brasil imperial. Isto posto, foi demonstrado a perpetuidade de traços marcantes das primeiras instituições educacionais no país, tal fato, decorre de um elitismo ainda presente intrinsecamente na formação dos futuros manejadores do direito. Analogamente a isso, fora realizado uma reflexão quanto a influência do ensino (tecnicista, dogmático e tradicionalismo) e as recentes críticas a decisões judiciais, que refletem de um ensino utilitário, direito sobre direito, que pouco intertextualizam suas razões com outras áreas do saber, propiciando assim, um debate quando a inflexibilidade da ciência do direito, a rupturas paradigmáticas e ao “simplismo” do ensino jurídico. Características prejudiciais a todo ramo do saber, principalmente na presente crise de saúde mundial. Para tal, fora adequado utilizar a metodologia qualitativa e o método de pesquisa bibliográfica, permitido uma pesquisa mais aprofundada, implementado o método indutivo, com a finalidade de proporcionar um estudo factual acerca das questões pragmáticas na seara do ensino jurídico no Brasil. Concluindo que, a origem da insistência a decisões judiciais que baseiam, tão somente, no próprio direito e seus dogmas é fruto de um ensino jurídico que não se desvencilhou as influências coloniais.


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