A (im)penhorabilidade de bem de família dado em garantia hipotecária: critérios para aferição da existência de benefício à entidade familiar

Bruna Casimiro Siciliani, ESUCR, Simone Cristina Nuernberg de Moraes, ESUCR

Resumo


A Lei do Bem de Família é um instrumento que tutela a moradia do devedor e de sua família, garantindo um patrimônio mínimo, para que o mesmo se restabeleça diante dos infortúnios da vida. Baseada no princípio da dignidade humana, a lei coloca interesses existenciais acima dos materiais, impossibilitando a penhora do único imóvel residencial do devedor para satisfazer o credor. Entretanto, o devedor tem a faculdade de tornar o imóvel penhorável, baseado em seu direito de dispor do mesmo, renunciando ao bem de família. Desta forma, em face deste credor hipotecário, o imóvel perde o benefício da impenhorabilidade. Entretanto, consoante a jurisprudência, esta exceção deve sofrer uma interpretação restritiva, ou seja, deve prevalecer somente quando a garantia beneficiar a própria família. Assim, o objetivo desta pesquisa é investigar quais são os critérios utilizados para verificar a existência de benefício à entidade familiar.

  

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