A falácia da extinção do instituto da separação sob a ótica dos métodos de interpretação constitucional, com a revelação da verdadeira interpretação histórica da norma

Rafael Gaburro Dadalto, UFES

Resumo


RESUMO: O presente trabalho tem como escopo analisar se o instituto da separação foi banido do ordenamento jurídico brasileiro com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 66/2010, tomando como base a análise dos métodos de interpretação constitucional, em especial, do método interpretativo histórico, por meio de profunda investigação do processo legislativo de elaboração da norma, como forma de infirmar aqueles que se apoiavam de modo inverídico no citado método. Para realizar tal análise, empregou-se a técnica de pesquisa documental e bibliográfica e o método comparativo como forma de estabelecer as divergências no discurso sobre o tema e melhor se posicionar sobre a problemática. A partir deste cotejo, defende-se que a separação – judicial e extrajudicial - ainda permanece em vigor no sistema legal, haja vista a profunda e extensa análise constitucional realizada, cujo resultado de sua interpretação aponta indubitavelmente nesse sentido.

Palavras-chave: Emenda Constitucional nº 66/2010. Divórcio. Interpretação constitucional. Manutenção da separação no ordenamento. Exclusão do requisito temporal para separação e divórcio.

 

ABSTRACT:The purpose of this study is to analyze whether the institute of separation was banned from the Brazilian legal system with the entry of the Constitutional Amendment No. 66/2010, based on the analysis of the methods of constitutional interpretation, especially the historical interpretive method, thorough deep investigation of the legislative process of elaboration of the norm, as a way to weaken those who were untruthfully supported in the cited method. In order to carry out such an analysis, the technique of documentary and bibliographic research and the comparative method were used as a way to establish the divergences in the discourse on the theme and to better position itself on the problematic. From this comparison, it was concluded that the separation - judicial and extrajudicial - still remains ruling in the legal system, given the deep and extensive constitutional analysis carried out, whose result of its interpretation undoubtedly points in that direction.

Keywords: Constitutional Amendment no. 66/2010. Divorce. Constitutional interpretation. Maintenance of separation in the planning. Exclusion of the time requirement for separation and divorce.

 

Submetido em: 26-05-2017

Aprovado em: 17-08-2017


Texto completo:

PDF