O exercício da atividade empresária por empregados de entidades da administração indireta

Natália Cristina Chaves

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo precípuo examinar a situação dos empregados públicos de sociedades de economia mista e de empresas públicas, a fim de se verificar se a proibição quanto ao exercício de atividade empresária prevista para os servidores públicos em geral se estenderia a essa categoria. Para tanto, serão levados em consideração não só os princípios de direito administrativo aplicáveis à categoria, mas também, o disposto na Constituição brasileira.

PALAVRAS-CHAVE: empresa pública, sociedade de economia mista, atividade
empresária, empregado.

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