A investigação defensiva realizada pelo advogado e a teoria dos jogos no processo penal

Tamires Kock de Souza, IBMEC, Camila Leonardo Nandi de Albuquerque, UNESC

Resumo


A partir do provimento 188 de 2018 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, foi instituído no ordenamento jurídico pátrio a regulamentação da investigação defensiva, a qual é realizada pelo advogado (a). A finalidade do instrumento é de dar às partes paridades de armas às partes, visto que prevê a Constituição da República Federativa do Brasil o princípio da igualdade, do devido processo legal, tal como do contraditório e ampla defesa no processo penal. Sendo assim, o presente artigo possui como tema central a investigação defensiva realizada pelo advogado (a) à luz da teoria dos jogos. Como objetivos específicos, o presente estudo visa demonstrar a regulamentação da investigação defensiva pelo Conselho Federal da OAB através do provimento 188 de 2018, bem como, analisar a legalidade da investigação defensiva conforme o disposto na Constituição Federal e identificar o vínculo e relação da investigação defensiva com a teoria dos jogos. O método empregado é dedutivo, visto que se parte de uma perspectiva geral para uma particularizada. A técnica de pesquisa utilizada é a bibliográfica, a qual se dá a partir de fontes primárias e secundárias, valendo-se do disposto na Constituição Federal Brasileira de 1988, bem como, em normas esparsas do ordenamento jurídico brasileiro, assim como da literatura disponível em relação ao tema.


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