Há direito de arrependimento sobre as reservas de hospedagem contratadas pela internet?

Suelen Tavares Gil, UFRN

Resumo


Devido à modernização das relações de consumo promovida pela internet, além do papel importante que o turismo e a hospedagem desempenha, para a Economia brasileira, presente estudo tem por objetivo analisar como o direito de arrependimento e seus efeitos sobre o contrato de hospedagem realizado por via virtual operam. O direito de arrependimento originalmente foi previsto pelo Código de Defesa de Consumidor, sendo aplicado quando o contrato de consumo fosse efetuado fora do estabelecimento comercial, em especial por telefone, permitindo a desistência sem ônus ao consumidor, no prazo de sete dias. Para desenvolver o tema, a primeira parte do trabalho trata da hospedagem, concluindo que quando esta é remunerada e, geralmente, profissional, implica em relação de consumo. Também depreende-se que a virtualidade dos contratos indicam tão somente formas de expressão de contratos, não alterando seus conteúdos. Todavia, o Código do Consumidor e o Decreto nº 7.381/10, que regulamenta direitos no comércio eletrônico, dedicam atenção especial ao tema.O ato de reserva é outra matéria estudada, porque sinaliza o início do acordo. Conclui-se que o direito de arrependimento dos contratos de hospedagem realizados online apresenta especificidade em cada caso prático, e pode ter efeitos distintos conforme o uso ou não do serviço do qual o consumidor desistiu. A hipótese do uso é mais complexa e pode ensejar reparação à parte contratada, isto é, o estabelecimento de hospedagem.

 


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