ANESTESIA NO PARTO HUMANIZADO: APLICAÇÕES DAS NORMAS PRECONIZADAS PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE
Resumo
A modificação da visão a respeito do nascimento, estimulou a criação pela OMS de normas humanizadas que estabelecem ações para alcançar o protagonismo da mãe nas decisões sobre seu corpo durante o processo do parto. Situações que inibem o mal-estar da mulher, que reduzem riscos para ela e para o recém-nascido e que possibilitam conforto para o acompanhante, representam a humanização. Neste contexto, buscamos neste trabalho, relacionar a anestesia como garantia do parto humanizado, pois, o alívio da dor e do sofrimento, qualquer que seja sua natureza, tornou-se compromisso do médico. Metodologia: Revisão bibliográfica nas bases de dados Scielo e PubMed. Resultados e discussão: O anestesiologista é parte fundamental do processo de humanização do atendimento à gestante. Sua participação se inicia na pré-analgesia, expondo as diversas modalidades anestésicas, riscos e benefícios, incentivando a participação da mãe e da família. Analgesias espinhais constituem as técnicas padrão-ouro na prática clínica atual. Existem contraindicações para sua realização e uma delas é a recusa da gestante, como alternativa tem-se a PCA, a qual pode alcançar melhor qualidade com uso de menores doses, menor incidência de efeitos colaterais maternos e menor transferência placentária, além de maior satisfação da parturiente, pela sensação de controle da administração do anestésico diminuir a ansiedade e a quantidade de analgésicos utilizados. Conclusão: Diante de um cenário da humanização do parto palpável, ressaltamos a importância da educação e do esclarecimento que resgatem da participação ativa do casal e o combatam o despreparo cultural da gestante e da família que permite imposições dos profissionais da saúde.
PALAVRAS-CHAVE: Analgesia Controlada pelo Paciente; Parto Humanizado; Analgesia Epidura
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PDFReferências
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