O ser humano em Hans Welzel: um olhar além do finalismo ontológico

Fernando Rogerio Pessoa Vila Nova Filho, FADIC

Resumo


Resumo

O finalismo, ao desenvolver a ação humana como uma atividade final, reestruturou o delito transportando o dolo e a culpa da culpabilidade para a própria tipicidade. O trabalho em referência tem como escopo aprofundar a teoria finalista desenvolvida por Hans Welzel especialmente no que atine a sua tentativa de evitar a repetição do Direito Penal nazista através do que ele entendia como Direito Natural e da natureza humana. Para tanto, deu-se atenção a obras do destacado autor que versavam sobre o seu entendimento do homem, notadamente a sua psicologia. Buscou-se explicar o motivo pelo qual a ação é final e que a resposta é encontrada na própria condição humana, pois somente respeitando a natureza das coisas o Direito age pela persuasão e não pela simples aplicação da força. Ainda, observou-se que certos agentes são incapazes de vinculação ética, restando apenas sanções de caráter indeterminado.

Palavras-chave: Hans Welzel. Direito Penal. Finalismo ontológico. Psicologia criminal.

Abstract

Welzel’s finalist theory restructured the crime by reallocating mens rea from culpability to criminal offence. This paper intends to fully comprehend Welzel’s theory especially his attempts to avoid the Nazi criminal law reoccurrence through natural law and human nature. Books written by Welzel related to man’s psychology were the main source of information in order to achieve that goal. In fact, explaining finalist action and how human condition is the key to understand the whole theory is the major objective of this article. The answer to that is found in human itself, so criminal law may act as persuasion tool and not only by enforcement. Furthermore, there is a special group among offenders who are not capable of moral biding upon whom force alone is the applicable procedure.

Keywords: Hans Welzel. Criminal law. Finalist ontology. Criminal psychology


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