A evolução das medidas provisórias na Corte Interamericana de Direitos Humanos: um exame dos pressupostos da concessão e de sua adequação às solicitudes dos beneficiários

Marina de Almeida Rosa, UNISINOS

Resumo


Resumo: O surgimento de tribunais internacionais com a finalidade de proteger os direitos humanos caracteriza a ordem internacional no Século XX. Para consolidar os seus objetivos, esses tribunais adquiriram competências antes adstritas aos tribunais domésticos, como a faculdade de adotar medidas provisórias. Na América, o tribunal instituído com essa finalidade foi a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que detém competência para proferir medidas provisórias em casos de extrema gravidade e urgência e para prevenir danos irreparáveis. Essas medidas podem ser compreendidas como mecanismo hábil de garantia e salvaguarda dos direitos humanos no continente devido a sua cogência, de maneira que compreender os requisitos para a sua concessão auxilia à concretização dos direitos e liberdades previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, pois instrui aqueles que têm legitimidade ativa perante o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos a utilizar de outros mecanismos que não a submissão de análise de casos em que já ocorrida a violação de algum direito. Neste sentido, o presente trabalho busca examinar a compreensão da jurisprudencial para a concessão das medidas, isto é, como os requisitos de gravidade, urgência e necessidade de prevenir danos são encarados pela Corte Interamericana e, a partir do estabelecimento desses requisitos, como o conteúdo dessas medidas tem se adequado ao pleito dos beneficiários como mecanismo hábil à proteção dos direitos humanos.

Palavras-chave: Corte Interamericana de Direitos Humanos. Medidas provisórias. Urgência. Gravidade. Dano irreparável. Direitos Humanos.


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