A análise econômica do Direito como método e disciplina

Fabiano Teodoro de Rezende Lara

Resumo


A Análise Econômica do Direito, como método e disciplina, desenvolve-se a partir de 1960, com os estudos de Ronald Coase. Para Coase, enquanto a delimitação de direitos é um prelúdio essencial das transações de mercado, o resultado final é independente daquele arranjo inicial. A Análise Econômica do Direito desvincula o exame do Direito das bases morais, da investigação da culpa, preocupando-se mais com o arranjo final das decisões tomadas do que com a engenharia do fato causador. O Direito teria a função de assegurar o equilíbrio de mercado, de corrigir os desequilíbrios ou de simular condições de mercado, conforme o contexto de sua aplicação. Não há incompatibilidade do método da Análise Econômica do Direito com seu objeto. O método é adequado para a discussão do Direito em bases objetivas, com a formulação de proposições objetivamente verificáveis.

Palavras-Chave: Análise econômica do Direito – Metodologia jurídica – Eficiência econômica.




Abstract

Economic Analysis of Law, as a method and discipline, gained prominence during the 1960’s with Ronald Coases’s pioneering studies. According to Coase, while the delimitation of rights is an essential prelude to market transactions, the ultimate result is independent of the legal decision. Economic Analysis of Law disentails the study of Law from the moral basis, from investigation of guilt, searching for the optimum result of the decisions. The Law should guarantee market equilibrium, correct market unbalances or simulate market conditions, depending on the application context. There are no incompatibilities between the Economic Analysis of Law method and its object. The method is adequate to give an objective basis for legal discussion, making it possible to formulate assumptions that are objectively verifiable..

Key Words: Economic Analysis of Law – Methodology in Law – Economic efficiency.


Palavras-chave


Análise econômica do Direito – Metodologia jurídica – Eficiência econômica.

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