PROCESSO CONSTITUCIONAL E JURISDIÇÃO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO (CONSTITUTIONAL JURISDICTION AND PROCEDURE IN THE DEMOCRATIC STATE OF LAW), sub. jul-13, aprov. e publ. ago-13.

Fábio Passos Presoti (PUC-MG, Belo Horizonte-MG)

Resumo


RESUMO
O modelo constitucional de processo determina a observância de um conjunto mínimo de características próprias que sejam capazes de garantir um espaço discursivo inserido no Estado Democrático de Direito, visando a construção e a aplicação da legislação ao caso concreto. A atuação da função jurisdicional no Estado Democrático de Direito é viabilizada pelo devido processo legal. O devido processo assegura garantias constitucionais às partes e regula o exercício da função jurisdicional. O instituto do devido processo deve ser sempre observado, pois, caso não o seja, correr-se-ia o risco de não haver processo, mas tão só procedimento. Processo é procedimento discursivo que garante a construção de uma decisão participada. Por meio do processo jurisdicional realizado em contraditório é que o provimento terá legitimidade. O direito ao efetivo discurso lógico-argumentativo entre as partes deve ser sempre assegurado, garantindo-se, assim, a dialogicidade necessária entre os interlocutores e afastando-se o protagonismo judicial.

PALAVRAS-CHAVE: PROCESSO CONSTITUCIONAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. JURISDIÇÃO. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

ABSTRACT
The model of constitutional process determines compliance with a minimum set of characteristics that are able to provide a discursive space inserted in the democratic rule of law, aimed at building and law enforcement in this case. The performance of the judicial function in a democratic state of law is possible by due process. The constitutional guarantees of due process guarantees to the parties and regulates the exercise of judicial functions. The institute of due process must always be observed, because if it is not, it would run the risk of no case, but only procedure. Discursive process is a procedure that guarantees the construction of a participative decision. Through judicial proceedings conducted in contradiction is that the provision will have legitimacy. The right to effective logical-argumentative discourse between the parties should always be secured, guaranteeing thus dialogicity needed between the interlocutors and away from the judicial role.

KEY WORDS: CONSTITUTIONAL PROCEDURE. DUE PROCESS. JURISDICTION. DEMOCRATIC RULE OF LAW.

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